AS TERRAS DOS JESUÍTAS DE SALCETE EM LITÍGIO ENTRE MÚLTIPLOS AGENTES: O CASO DA ILHA DE JUÁ por Lucas Oliveira dos Santos Albuquerque

 A historiografia sobre o império português asiático focalizou a atuação da Companhia de Jesus em Goa a partir da atividade missioneira e dos métodos de conversão ao catolicismo [Faria, 2024, p.3], porém a dimensão dos bens fundiários administrados pelos inacianos constituiu um objeto estudado com menos intensidade. Foi a partir desta observação que se originou o projeto de Iniciação Científica “Os bens da Índia: direito e terras administradas pelos jesuítas em Goa e Baçaim (1580-1640)”, dirigido pela doutora Patrícia Souza de Faria. Este projeto almejou analisar as disputas pelas terras da Companhia de Jesus nas Velhas Conquistas (composta pelas províncias de Goa, Salcete e Bardez) englobando em sua análise seus múltiplos agentes – reitores dos colégios jesuítas, procuradores da Companhia, gancares (elite fundiária nativa) e representantes da Coroa. A partir de alguns resultados obtidos enquanto bolsista PIBIC-CNPq desta pesquisa, buscaremos explorar um caso excepcionalmente bem documentado: os processos da Ilha de Juá. Nosso objetivo será demonstrar que as relações com a terra no bojo da sociedade não constituem uma dicotomia público-privado, legal-ilegal, titulada-posse ou individual-coletivo. Para construir nossa exposição apresentaremos primeiramente uma explanação sobre as relações sociais com as terras da região, seguido por um breve mapeamento das terras dos jesuítas em Goa e, por fim, apresentaremos e discutiremos o caso da Ilha de Juá.

As relações sociais com a terra em Goa                                                                                                   

A estruturação das terras rurais de Goa no período imediatamente anterior à presença portuguesa – que se dá a partir de 1510 em Goa e 1543 nas províncias de Salcete e Bardez [Faria, 2024, p.5]  – constituía o que se denominou de “aldeia de tipo conjunto” ou “aldeia de tipo comunal” (do inglês “joint village type”), sendo a posse da terra exercida pela própria aldeia. [Souza, 2009, p.32] Nesta organização fundiária, a administração efetiva da aldeia era dirigida pela ganvkaria, um conselho constituído pelos ganvkars (grafado usualmente como gancar na documentação portuguesa)  – membros das vangad (clã) que entitulavam-se como descendentes dos primeiros colonos das aldeias. [Souza, 2009, p.35] São estes gancares que constituirão um fulcral agente social no âmbito das disputas pelas terras da Companhia de Jesus em Goa nos séculos XVI e XVII, pois caso uma pessoa de fora da aldeia desejasse obter os rendimentos da aldeia só poderiam o fazer por intermédio dos gancares, pois eles atuavam como garantidores responsáveis por este “estrangeiro”. [Saavedra, 20224, p.38] 

Dentro destas aldeias haviam tipos de terras distintas que representavam funções sociais específicas.  As terras comunais de vales fluviais  – várzeas  –  apresentavam seus rendimentos reservados para a remuneração dos servidores da aldeia que não desempenhavam trabalhos agrícolas (sapateiros, ferreiros, sapateiros entre outros) e para a manutenção dos templos e de seus servidores. [Saavedra, 2024, p.37] No período anterior à presença portuguesa, algumas destas terras de várzea eram nomeadas como namassy (destinadas à remuneração de servidores) e outras de nelly (destinadas ao sustento do culto dos templos não cristãos) [Souza, 2009, p.47-48], porém no período do domínio português, de forma mais abrangente, as terras de boa qualidade que situavam-se nas margens de corpos d’água eram nominadas como “terra dos pagodes” ou “namassis” pelas autoridades da Coroa. [Faria, 2024, p.7] Como exploraremos mais adiante, este foi um dos principais tipos de terras cujos direitos sobre rendimentos pertenceram aos inacianos.

As relações de terras em Goa durante o período português constituíam uma sobreposição de algumas práticas de origem lusitana com as práticas nativas da região do Concão (da qual Goa faz parte). Um exemplo de prática fundiária de origem europeia que passa a existir em Goa com o domínio lusitano são os aforamentos. Os aforamentos constituíam uma relação de arrendamento de terras (enfiteuse), na qual o senhorio direto (titular do imóvel) cedia o direito de exploração da terra ao foreiro (enfiteuta) em troca do pagamento de foro (taxa de arrendamento) ao senhorio direto. [Saavedra, 2024, p.28] Este tipo de relação há uma relação com a terra que permite concomitantemente a posse legítima do imóvel por duas partes jurídicas distintas: por um lado o titular original do imóvel detinha o domínio direto e por outra o foreiro detinha o domínio útil.

Outra instituição europeia que foi transplantada para Goa é o foral. O foral originalmente é um documento que estabelece as normas de uma determinada terra. Os forais regulam, por exemplo, quanto de tributo e em qual forma o tributo deve ser pago. Na Índia, por exemplo, alguns tributos eram pagos sob forma de fornecimento de homens para a guerra, denominados “obrigações de cavalo” e “obrigações de espingarda”. [Rego, 1978, P.187] Também podem regular o uso da terra: o que pode ser plantado, o que pode ser construído, se pode ser alienado ou de quais formas pode ser alienado. Os forais em Goa constituíam uma interpretação das autoridades coloniais de quais eram os costumes com a terra que aquelas comunidades possuíam, não sendo necessariamente uma reprodução exata das normas antigas nem uma mera imposição normativa.

Desta forma, a apresentação de elementos da organização rural de Goa – elementos que apesar de antecederem os portugueses, persistem durante o domínio lusitano – e de algumas instituições europeias evidencia não apenas a complexidade do mundo das terras, mas também fornece elementos importantes  para questionar as visões dicotômicas que enunciamos no início deste texto. Não discutimos nada que se prendeu às ideias essencialistas de público, privado, coletivo ou individual.

A Companhia de Jesus e as terras de Goa entre múltiplos agentes

A Companhia de Jesus foi criada no século XVI imbuída de um caráter marcadamente missionário [Tavares, 2002, p.89-90], dedicada à cura das almas. No contexto dos domínios coloniais portugueses, os religiosos da Companhia desempenharam um papel de protagonismo atuando na conversão das populações nativas na América, na Ásia e na África. Naturalmente, não só da espiritualidade e da fé viviam os padres inacianos, pois a ordem angariou um vasto apoio político e econômico junto aos reis de Portugal e Espanha. As relações de interdependência entre Coroa e Companhia levaram os reis de Portugal a concederem diversas propriedades para a ordem por meio de doações, assim assegurando o sustento das missões. [Tavares, 2002, p.113] No caso específico de Goa, as rendas das terras dos pagodes – as quais tratamos no tópico anterior – foram transferidas para a Companhia de Jesus a partir de 1541. [Faria, 2024, p.7]

Com a União Ibérica em 1580, as doações dos reis de Portugal começaram a ser questionadas. Primeiramente, a posse de bens de raiz por religiosos ficou restringida, sendo necessário que os mesmos obtivessem uma licença ou comprovassem as doações apresentando os títulos das propriedades junto a Coroa para que sua posse fosse reconhecida. [Faria, 2024, p.8] Os reis da Espanha passaram então a ordenar a averiguação dos títulos das terras dos jesuítas e no caso de não haver títulos ou estes serem considerados inválidos, os religiosos seriam destituídos de suas propriedades. A partir deste momento, deu-se início a longos e complexos litígios nos tribunais do Estado da índia, nos quais diversos agentes sociais passaram a argumentar em defesa de seu ponto de vista, fosse contra os interesses dos jesuítas, fosse a favor.

O recorte cronológico (1580-1640) da pesquisa de Iniciação Científica que embasou este artigo corresponde ao ápice das disputas de terra. No escopo global, trata-se de um período marcado por uma série de problemas políticos e militares para o Estado da Índia. Com a coroa de Portugal integrada aos Habsburgo espanhóis, os numerosos inimigos da Espanha passaram também a atacar a navegação e os territórios portugueses na Ásia: eram os “inimigos da Europa” – termo presente na documentação da época. [Rego, 1978, p.6-8] Somados aos problemas militares endógenos com os reinos da região – com destaque para a Pérsia –, as guerras da década de 1620 foram uma grande consternação para os cofres da Coroa [Rego, 1978, p.6], com muitos relatos na documentação da falta de recursos para o pagamento dos religiosos, dos marinheiros, de dívidas, dos oficiais, da construção de novos navios e do reforço das fortalezas. Nesta situação, para a Coroa optar entre pagar os religiosos com o dinheiro da Fazenda real ou permitir que continuassem com suas terras – nesse caso sem despesas adicionais à Coroa – se tornou uma questão relevante para as contas da Fazenda Real. Esta opção também tornou-se um argumento comum mobilizado pelos jesuítas nas fontes analisadas para a pesquisa. Neste mesmo sentido das preocupações fiscais, os relatos dos gastos excessivos e luxos dos padres da Companhia – entendidos como um discurso de alguns oficiais que possuíam interesses específicos – tornaram-se igualmente questões importantes e argumentos contra os inacianos.

Dentro dos litígios das terras da Companhia de Jesus podemos identificar como agentes principais os padres reitores dos colégios, os padres procuradores da companhia, os gancares, os procuradores da Coroa. Os padres reitores além de chefiar a principal instituição jesuíta a nível local também são usualmente os agentes que se mobilizam para pedir terras em aforamento aos gancares. Os procuradores, por sua vez, geralmente estão mais atrelados à produção de petições para a Coroa enquanto representantes legais dos inacianos. Por exemplo, é comum encontrar entre a documentação pedidos de obtenção de licenças para a aquisição de terras por religiosos da companhia. Os gancares, por seu turno, representam a base das relações com a terra neste recorte, pois são eles que mediam a concessão de rendas das terras, da concessão de aforamentos e da venda de terras. Como demonstramos no tópico anterior, a organização rural do Concão dava a ganvkaria o poder decisório sobre a gestão das terras das aldeias. Cada decisão sobre ceder as terras para jesuítas passava pelos gancares, que em reunião deliberavam sobre as condições, estipulando a taxa, a terra, se haveria ou não limite de vidas e quais as regras a serem seguidas. Os procuradores da Coroa normalmente se configuram como os opositores mais diretos aos interesses da companhia. Sendo os representantes legais do rei, buscam argumentar em prol da defesa da Fazenda, o que inclui questionar os títulos das terras e verificar as medições. As destituições para os jesuítas poderiam significar um incremento nos inventários da Fazenda Real.

Resumidamente, as relações entre os múltiplos agentes envolvidos nos conflitos de administração das terras jesuítas foram complexas e dinâmicas, não se enquadrando em visões dicotômicas de oposição bipolar entre centro e periferias políticas.

O caso da Ilha de Juá

A ilha de Juá era uma terra que pertencia os gancares da Aldeia da Raia, os quais optaram por aforar várzeas desta ilha ao padre reitor do Colégio de Rachol (Salcete)  – colégio este que pertencia aos jesuítas  – em 1587. [Rego, 1978, p.194] Em um momento  –  que não fomos capazes de precisar  –  entre 1587 e 1619 os padres do Colégio de Rachol aforaram sem limite de vidas uma de suas várzeas dos pagodes da aldeia de Santa Anna para um homem chamado Diogo Xerrapho. [Rego, 1978, p.191] A documentação dos processos envolvendo as terras e estes três agentes principais constituirá o foco da exposição deste tópico.

Os gancares enfrentaram uma série de disputas contra fidalgos portugueses antes de consolidar sua posse sobre esta ilha frente às autoridades coloniais. Em 1559 o rei deu a ilha em mercê a João Francisco Dias, porém os documentos indicam que ele cometeu um grave delito se ausentou dos deveres. [Rego, 1978, p.188-194] Após este infortúnio de Dias, os gancares da Aldeia da Raia então iniciam um processo contra os herdeiros deste fidalgo pedindo a posse das terras da ilha para a aldeia. Seu argumento principal foi que devido ao “pecado” cometido por Dias, sua posse sobre a ilha tornou-se ilegítima. [Rego, 1978, p.194] Em meio há várias disputas pelas terras, os gancares também argumentaram que possuem liberdade para vender, doar ou aforar suas terras a quaisquer pessoas, pois sua legitimidade está na “posse imemorial” das terras. [Rego, 1978, p.190] Ainda de acordo com os gancares referidos, o rei não é senhor de nada mais do que o foro (aqui empregado no sentido de tributos pagos à Coroa) e são os gancares que possuem os direitos sobre as terras. [Rego, 1978, p.190]

Apesar do acordo de aforamento firmado entre o reitor do Colégio de Rachol e os gancares, as autoridades da Coroa passaram a questionar a legitimidade da posse da Ilha de Juá pelos inacianos. Segundo oficiais da Coroa, a grande maioria das vastas terras que a companhia possuía pelas Velhas Conquistas não possuíam títulos válidos. [Rego, 1978, p.192] Estes agentes também argumentaram que os padres estavam exercendo os direitos de aforamento sem limites de vida enquanto boa parte das terras possuía limites de vida estabelecidos nos forais, além da afirmação de que os padres não estariam cumprindo com o pagamento dos tributos devidos à Coroa. [Rego, 1978, p.192] Talvez uma das mais relevantes acusações que consta nos autos deste processo de Juá é de que os padres possuíam mais terras na região do que aquelas que lhes fora concedida por doação, posição que levou o Ouvidor de Rachol  – Francisco Travassos Prego  – a receber a missão de medir as terras da Companhia em Juá. [Rego, 1978, p.192]

Em julho de 1619 um procurador da Coroa deu início a um processo judicial contra Xerrapho, acusando-o de “entulhar” o rio de Rachol. [Rego, 1978, p.189-190] Como tratamos anteriormente, as várzeas dos pagodes, terras dos pagodes ou namassins eram terras de vales fluviais, e por esta razão estavam próximas aos rios. Neste caso em específico, as terras de Xerrapho estavam próximas ao rio referido e com a pretensão de expandir a área disponível para plantio ele optou por aterrar parte deste rio. Para os presentantes da Coroa esta alteração no curso do rio representava um problema de segurança: a fortaleza de Rachol, uma das principais fortificações militares portuguesas em Goa, contava com este rio como uma de suas defesas naturais , pois com o aterramento do rio sem o rio se abriria uma passagem de terra entre a fortaleza e o continente.[Rego, 1978, p.195] Desta forma, a possibilidade do desaparecimento completo do rio ameaçava a segurança do forte por demover dele uma de suas defesas naturais.

Outro aspecto interessante deste processo contra Xerrapho é que os agentes da Coroa que se opunham ao “entulhamento” mencionam a existência de numerosas provisões de vice-reis que proíbem o uso das várzeas de arroz  –  aqui podemos então inferir que as terras de Xerrapho eram arrozais  –  para o plantio de palmeiras, pois o arroz era a base da alimentação da população nesta região, sendo assim necessário ao bem comum [Rego, 1978, p.189-190] O foreiro, em contrapartida, argumenta que o uso de suas várzeas para o plantio de palmares e arecais (tipo de palmeira frutífera) seria positivo, pois a rentabilidade econômica deste tipo de cultura seria maior que aquelas obtidas com a rizicultura. [Rego, 1978, p.191] Segundo a petição encaminhada pelo foreiro, a melhor rentabilidade dos palmares seria vantajosa para a Fazenda real, porque permitiria pagar os tributos devidos à Coroa com mais segurança tendo em vista a perenidade dos rendimentos dos palmares. [Rego, 1978, p.191] Isto demonstra como houve um choque de interesses na gestão dos bens fundiários: um lado defendia uma posição menos rentável economicamente, porém relevante para o bem comum; por outro lado há a defesa da maior rentabilidade, mesmo que em detrimento do bem comum.

O que poderíamos então inferir a partir deste estudo de caso levando em consideração o exposto sobre a Companhia e sobre as relações sociais com as terras de Goa? Nossa primeira pontuação se direciona para a relação de interdependência. O rei, como vimos, necessitava que seus súditos explorassem a terra para recolher tributos para sua Fazenda. Os jesuítas recorreram aos gancares para obter rendas das terras e para mantê-las necessitavam comprovar as licenças do rei. Os foreiros necessitavam dos imóveis para obter renda, e os jesuítas necessitavam de alguém para explorar as terras. Portanto, apesar dos atritos, todos os agentes estavam atrelados a uma complexa teia de interdependência que conectava desde o centro do império até seus elementos mais localizados.

Nossa segunda pontuação se dirige à questão da natureza das relações sociais com as terras. Como demonstramos, na base da questão da terra sempre estão os gancares, que por constituir a elite fundiária local detém na prática o poder sobre a terra. O rei, como mostramos na argumentação elaborada pelos gancares, não era mais que “senhor dos foros”. Este caso também ilustra como simultaneamente vários agentes podem exercer a posse sobre um imóvel de forma legítima: gancares, jesuítas, Xerrapho e Coroa, cada um de sua forma particular, possuíam direitos legítimos sobre os mesmos bens. Este tipo de relação evidentemente antecede  – e se difere – da propriedade privada capitalista.

Conclusões

Enfim, a exposição do caso da Ilha de Juá foi capaz de demonstrar que as relações com a terra no mundo das Velhas Conquistas – uma amálgama de práticas e instituições fundiárias – não podem ser lidas dentro de dicotomias anacrônicas. Não se pode interpretar as relações e os casos aqui abordados como formas de “propriedade privada capitalista”, tampouco podemos afirmar que há uma oposição entre poder público e interesse privado. Antes de olhar para as fontes com categorias anacrônicas, é necessário entender que nomear é um ato normativo e que o léxico das terras nas fontes reflete a especificidade de cada tipo de relação. [Saavedra, 2024, p.30] Como apontou Saavedra, os estudos das fontes primárias, quando superadas as dicotomias, permitem explorar a grande complexidade do mundo das terras. [Saavedra, 2024, p.45]

Referências

Lucas Albuquerque é graduando em História pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), membro do Laboratório de Mundos Ibéricos da mesma universidade (LAMI-UFRRJ) e bolsista PIBIC pelo CNPq.

FARIA, P.S. Entre o espiritual e o temporal: os jesuítas e as terras dos  pagodes nas Ilhas de Goa (século XVI). Revista Brasileira de História das Religiões, São Luís, v.18 , n.52 , p.1-21, 2024. Disponível em: https://www.academia.edu/129167315/Entre_o_espiritual_e_o_temporal_os_jesu%C3%Adtas_e_as_terras_dos_pagodes_nas_Ilhas_de_Goa_s%C3%A9culo_XVI. Acesso em 30 maio 2026.

REGO, A.S. Documentos Remetidos da Índia ou Livro das Monções. Lisboa: Imprensa Nacional, 1978. t.8.

SAAVEDRA, M.B.. Cómo pensar la tierra y la propriedad más allá de las dicotomías? palabras, cuerpos y espíritus en el Mundo Ibérico (1550-1800). Revsita Direito Público, Brasília, v.21, n.109, p.23-52, 2024. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/7828. Acesso em 2 jun. 2026.

SOUZA, Teotónio. Medieval Goa:a socio-economic history. 2 ed. Goa: Goa, 1556; 2009.

TAVARES, C.C.S. A Cristandade Insular: Jesuítas e Inquisidores em Goa (1540-1682). Tese (doutorado em História Social) – Instituto de Ciências Humanas e Filosofia (ICHF), Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2002.

4 comentários:

  1. Prezado Lucas,

    Seu texto apresenta uma análise muito consistente sobre as disputas fundiárias envolvendo a Companhia de Jesus em Goa, com destaque para a forma como você articula a complexidade das relações com a terra sem recorrer a dicotomias anacrônicas. A escolha do caso da Ilha de Juá como estudo de caso é particularmente feliz, pois permite evidenciar a sobreposição de direitos e a interdependência entre agentes tão diversos quanto gancares, jesuítas, foreiros e representantes da Coroa. Além disso, a atenção às especificidades das instituições fundiárias, como os aforamentos, os forais e as terras dos pagodes, confere ao trabalho uma base empírica sólida e demonstra domínio da bibliografia especializada.

    Uma questão que me ocorreu durante a leitura, e que talvez possa render um desdobramento interessante para a pesquisa, diz respeito ao papel dos gancares enquanto mediadores fundamentais das relações com a terra. Você menciona que eles detinham o poder decisório sobre a gestão das aldeias e que qualquer "estrangeiro" que desejasse obter rendas da aldeia precisava passar por eles. Nesse sentido, como você avalia a capacidade de negociação e resistência dos gancares diante das investidas da Coroa e dos jesuítas ao longo do período estudado? O caso da Ilha de Juá sugere que eles tinham uma margem de manobra considerável, como quando argumentaram que o rei era "senhor apenas dos foros", mas seria possível pensar que essa autonomia sofreu alterações significativas ao longo das décadas, especialmente com o endurecimento das políticas fiscais e jurídicas da Coroa após a União Ibérica?

    Atenciosamente
    Beatriz Bahiense Tavares

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    1. Lucas Oliveira dos Santos Albuquerque9 de julho de 2026 às 00:32

      Boa noite, Beatriz. Primeiramente agradeço seus questionamentos, pois acredito que eles enriquecerão a discussão do tema. Para sintetizar as respostas, disponho dois pontos: a União Ibérica não afetou de forma disruptiva a autonomia dos ganvkares; os ganvkares possuem uma capacidade de negociação razoavelmente ampla, porém em constante disputa.
      Os ganvkares podem ser entendidos dentro do que Hespanha denomina de particularização do direito: a primazia da lei local sobre a lei geral. Como Hespanha também aponta, esta particularização do direito tendia usualmente a favorecer as elites locais — os ganvkares — frente às pressões dos funcionários que zelavam pelos interesses da Coroa. [Hespanha, 2006, p.99] Entretanto, no tangente ao argumento do rei ser “apenas senhor dos foros”, é necessário também fazer uma leitura a contrapelo: a mobilização deste argumento (ocorrida durante a União Ibérica) manifesta-se justo porque estes ganvkares sentem que seus direitos estão sendo violados. A própria doação da ilha de Juá — ocorrida um ano antes do advento da União Ibérica — constituiu uma violação dos direitos da ganvkaria, pois pelo costume todas as transações com as terras das aldeias deveriam passar por eles. Dessa forma, as disputas e atritos com a Coroa ocorreram antes e durante o domínio espanhol e não constatamos elementos que apontem para uma transformação na autonomia dos ganvkares na União Ibérica. Foi possível apenas observar o aumento das pressões fiscais, porém estas pressões focalizaram as instituições católicas do estado. Em suma, ainda não constatei uma modificação sensível na autonomia dos ganvkares na passagem do domínio português para o domínio espanhol.
      Os ganvkares, enquanto representantes das comunidades rurais, possuíam uma razoável margem ampla de negociação. Podemos delinear uma resposta a partir da transferência das rendas das terras dos pagodes para as instituições católicas em 1541: após uma negociação com o governador, os ganvkares transferiram as rendas das terras dos templos, no entanto a posse dos outros bens do templo permaneceu sob posse das aldeias; o documento resultante desta negociação reconheceu a posse das terras dos templos era das ganvkarias. [Faria, 2024, p.7] Este acordo demonstra como a elite fundiária local foi capaz de manter alguns dos bens dos templos ao mesmo tempo em que assegurou o reconhecimento dos direitos das aldeias sobre essas terras, demonstrando assim capacidade de negociação. Quanto à resistência, podemos apontar que o principal vetor dos ganvkares foi a justiça colonial. O caso da ilha de Juá, a título de exemplo, foi um processo no qual eles conquistaram o direito sobre uma terra derrotando detentores de mercês. Vale destacar aqui que, pelas ordenações reais, a posse de terras seria um direito exclusivo da Coroa, na qual os monarcas detinham o senhorio direto de todas as terras do império e seria apenas através da concessão de mercês que os súditos poderiam possuir estas terras. Nosso estudo demonstrou que os direitos sobre as terras previstos pelas ordenações não se manifestaram de forma completa em Goa, pois foi a elite fundiária nativa que exerceu na prática direitos — aforamento, doação de rendas ou venda — sobre as terras das aldeias. Isto ocorre porque nesta sociedade há uma pluralidade de polos de poder — um dos quais é representado pelos ganvkares. Resumindo, a disposição de pluralidade de centros de poder permitia esta margem ampla de autonomia aos ganvkares, embora sua disputa pela manutenção de seus direitos consuetudinários fossem uma constante.
      Espero que esta resposta possa ter atendido as suas questões. Desde já agradeço sua participação.
      — Lucas Oliveira dos Santos Albuquerque

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  2. Prezado Lucas,
    Parabéns pela construção desta ótima comunicação. Realmente, a dinâmica em torno da posse de terras em Goa é surpreendente e chama atenção para a grande diversidade de atores que interagiam entre si. Nesse sentido, minha pergunta é mais direcionada à figura dos gancares.
    Os gancares são mencionados em seu texto como agentes fundamentais nas dinâmicas das terras, uma vez que eles constituíam a elite fundiária nativa, muitas vezes responsável pelo intermédio na negociação desses territórios. Desta forma, pergunto: os gancares pertenciam a alguma casta específica dentro da organização social de Goa? E, para além disso, é possível identificar movimentações de grupos ou castas similares em outras partes do subcontinente indiano, inclusive em comunidades cristãs e muçulmanas? Por fim, existiu algum interesse na busca de um "projeto" de conversão em massa ao cristianismo desse setor da sociedade goesa, tal como aconteceu com os brâmanes?
    Muitíssimo obrigado pela oportunidade de comentar sobre este assunto tão pertinente.
    Atenciosamente,
    Alexandre Cabús

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    1. Lucas Oliveira dos Santos Albuquerque10 de julho de 2026 às 13:44

      Boa tarde, prezado srº Alexandre Cábuz. Acredito que suas questões tocaram em alguns pontos interessantes.
      Respondendo à primeira indagação, ponho que os ganvkares não constituíram uma varna ou um jati específico e também não pertenciam a nenhuma específica. Nos dois corpos documentais que analisei até o momento — os Livros das Monções e os assentos dos aforamentos — infelizmente não encontrei menções à casta destes ganvkares. Porém, de acordo com Teotónio de Souza [2009, p.32-33], os ganvkares chefes das aldeias (os chefes advinham do primeiro escalão das vangad) eram predominantemente de origem brâmane, assim como as terras mais férteis estiveram usualmente sob a administração de ganvkares brâmanes. Segundo Ângela Xavier [2008], existiram também ganvkares chardós (kxátrias) e até mesmo sudras (neste caso em número muito reduzido). Desta forma, acredito que há uma certa predominância brâmane nas posições mais altas — refletindo a hierarquia das varnas —, porém o grupo social em si não é uma exclusividade de nenhuma das varnas.
      Sobre a segunda questão, aponto que os ganvkares são um grupo social exclusivo do mundo rural do Concão. Entretanto, alguns autores sugerem que houve "sistemas de aldeias" e "aldeias de tipo comunal" em outras regiões da Índia, o que poderia significar a existência de grupos sociais com algumas características em comuns com os ganvkares — porém não seriam de fato "ganvkares". Esta questão da difusão dos tipos de aldeia pela Índia é, contudo, muito complexa e controversa. Quanto à divisão religiosa, certamente existiram ganvkares em comunidades cristãs, pois as discriminações legais contra hindus e muçulmanos na esfera econômica impeliram muitas conversões. [Tavares, 2002, p.133] A propósito, em uma pesquisa à parte encontrei um processo do Santo Ofício contra um ganvkar "cristão da terra", por exemplo. Presumo que, dado o caráter estrutural das ganvkarias, também poderíamos encontrar ganvkares em aldeias muçulmanas.
      Quanto à pergunta sobre as conversões, não posso afirmar se houve um projeto de conversão que deliberadamente focalizou os ganvkares. Contudo, a predominância brâmane entre os ganvkares mais importantes pode significar que, por consequência da focalização dos brâmanes, parte dos ganvkares foram também inseridos neste projeto. Mas esta é, por enquanto, apenas uma possibilidade conjectural, pois a pesquisa não focalizou o processo de conversão deste grupo social.
      Espero que esta resposta possa ter atendido as suas questões. Desde já agradeço sua participação.
      — Cordialmente, Lucas Oliveira dos Santos Albuquerque.

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